Contran regulamenta uso de capacetes

Por carrosemotos em 11 novembro 2006

Nesta sexta-feira 10 de novembro o Conselho Nacional de Trânsito divulgou os novos requisitos para utilização de capacetes – para condutor e passageiro de motociclos (motos, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos).

Pela resolução 203, todo capacete deverá obrigatoriamente ser certificado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou organismo credenciado pela entidade. Além disso, todo capacete deverá ser equipado com elementos reflexivos nas partes traseira e laterais, com 18cm² de área. Esta medida pretende melhorar a visualização do motociclista principalmente no período noturno.

Foram aprovados sete modelos de capacete. De acordo com as definições do Contran, a viseira é obrigatória – sendo necessariamente do tipo “cristal” no período noturno. Caso o modelo aprovado não possua viseira, só poderá ser utilizado com óculos de proteção, que não poderão ser substituídos por óculos de sol. A Resolução 203 do Contran proíbe, ainda, a aposição de películas na viseira e nos óculos de proteção.

O prazo de entrada em vigor da Resolução é de 180 dias. Quem for autuado por desacordo com as normas estará infringido os incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê infração de natureza gravíssima, multa de R$ 191,54, cinco pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Vale lembrar: os capacetes tipo “coquinho” permanecem proibidos – e, por isso, os motociclistas que insistem em utilizá-lo infringem os mesmos incisos I e II do art. 244 do CTB, podendo ser autuados. Aliás, esse inseguro modelo foi proibido em 1998, pela resolução 20/98, por não atender às Normas Brasileiras (NBR 7471, 7472 e 7473).

Fonte: Contran

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